Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. Por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
Certificado A1
O Certificado A1 (e-CNPJ A1) é gerado em software, que fica instalado em um computador da empresa e, geralmente, tem menor custo ao portador. Porém, sua validade é sempre de 1 ano. Ao final do prazo, é preciso renovar novamente e pagar os valores referentes.
Vantagens
A certificação (em software) é instalada dentro do servidor da empresa e é requisitada diretamente pelo sistema ao emitir nota fiscal eletrônica. Como é tudo automatizado, os usuários não participam do processo;
Pode ser instalado em mais de um computador, podendo ser exportado após a instalação;
Por isso, as senhas são desnecessárias para o uso diário, o que evita que elas sejam conhecidas por todos os usuários, esquecidas, perdidas ou reveladas a terceiros. A senha só é utilizada caso seja necessária a remoção do certificado de um computador para outro;
É possível utilizar a certificação para emissões de NF-e/NFS-e/NFC-e simultaneamente.
Desvantagens
O certificado só vale por 12 meses (um ano a partir da emissão);
É imprescindível uma cópia backup do software por segurança, pois em caso de erro ou problema com a máquina / servidor onde está instalado, o certificado poderá ser perdido. Não existe segunda via;
Falta portabilidade, pois o certificado não pode ser tirado do computador / servidor originalmente instalado (somente pode ser removido com senha).
Se o certificado for instalado sem marcar a opção de exportável, não é possível realizar uma cópia do certificado previamente instalado no computador.
Certificado A3
O Certificado A3 (e-CNPJ A3) é baseado em hardware, seja em token (USB) ou cartão com leitor específico em conformidade com a legislação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Sua principal vantagem é a mobilidade que oferece, pois é possível levar o token ou o cartão para qualquer lugar onde a emissão de NF-e/NFS-e/NFC-e seja necessária. A validade também pode ser uma vantagem, dependendo do tipo de mídia, com duração de até três anos.
Vantagens
Por ser gerado em token ou cartão, o certificado pode ser levado e instalado em qualquer computador;
Dependendo do tipo de mídia, a validade do certificado pode chegar a até 5 anos.
Desvantagens
É necessário usar senha do certificado em cada uso. Assim, todos os usuários precisam conhecê-la;
Risco de extravio, roubo ou dano do cartão ou token, que podem invalidar seu uso;
Só pode ser utilizado em um computador por vez.
Ou seja: as necessidades de médias e grandes empresas, com um grande volume de emissões simultâneas, só pode ser atendida pelo Certificado A1, já que o Certificado A3 só pode ser utilizado em um computador por vez.
Por isso, muitos emissores de nota fiscal só aceitam Certificação A1. E esse é um padrão de quase todos os softwares de emissão de NF-es.
Por lei, o certificado digital é obrigatório para empresas enquadradas no regime Lucro Presumido e em algumas cidades para Simples Nacional .
Além disso, as empresas que possuem funcionários precisam do certificado digital para cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias no eSocial (sistema do governo que torna as atividades mais simples de serem resolvidas).
Além de possibilitar que se cumpra com as obrigações legais e fiscais, o certificado digital também proporciona:
Para o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física ( e- CPF ) precisa que o CEI ou NIS sejam inseridos.
Mas afinal, o que são essas siglas e qual a sua importância no canal da CAIXA? – NIS (Número de Identificação Social): esse dado pode ser composto por um PIS (Programa de Integração Social) destinado ao setor privado ou por um PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para os funcionários e servidores públicos.
Esses programas foram criados pelo governo para promover a integração do trabalhador, garantindo assim o direito ao Abono Salarial e Seguro-Desemprego. – CEI (Cadastro Específico do INSS): O CEI se destina para trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico.
O ideal é que na aquisição do Certificado Digital de Pessoa Física, o titular informe seu NIS. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como funcionário da empresa e permitirá que ele utilize o sistema em nome de seu empregador, através da procuração eletrônica.
Todas as empresas ou equiparadas, que não tenham a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ, devem ter em seu Certificado de Pessoa Física a informação do CEI. É por meio desse dado que o canal Conectividade Social ICP irá reconhecer o titular do documento como uma Pessoa Jurídica.
Se o usuário é empregador e também empregado de outra empresa, o dado a ser cadastrado depende do uso dentro do canal Conectividade Social ICP.
No ato da validação presencial – momento em você entregará a documentação, apresente ao agente de registro o comprovante do CEI/NIS impresso e ele irá inserir a informação dentro do Certificado Digital.
O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado:
Um Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia).
Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procurações para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
ATENÇÃO: A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física serão realizadas somente mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Nota 4: Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Nota 5: Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade que possuam entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital. Caso seja menor de 16 anos, será necessário apenas o tutor/ representante legal.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
O e-CNPJ é um certificado digital ICP-Brasil que identifica uma pessoa jurídica, de forma unívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
ATENÇÃO: A Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) é opcional, entretanto, esta deverá ser apresentada se informada no momento da solicitação do certificado.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do representante legal constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial e, consoante as normas vigentes, o curador deve constar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação, deste que o outorgado conste junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) e do responsável pelo certificado digital perante a Receita Federal:
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 3: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 4: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 5: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá OBRIGATORIAMENTE comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
O NF-e ou Nota Fiscal Eletrônica da DigitalSign é um certificado digital ICP-Brasil que permite conceder ao responsável de sua empresa a atribuição necessária para a emissão de Notas Fiscais eletrônicas.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do(s) representante(s) legal(is) constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) da organização e do responsável pelo certificado digital:
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 3: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 4: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 5: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital, deverá OBRIGATORIAMENTE comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
O e-Saúde é o certificado digital emitido exclusivamente para os profissionais da Saúde e regularmente inscritos junto a seu conselho de classe.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado digital:
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procuração para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
O e-Jurídico é o certificado digital emitido exclusivamente para os advogados regularmente inscritos na OAB.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado digital:
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procuração para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa n° 1.963, de 3 de julho de 2020, agora podemos emitir o Certificado Digital sem a necessidade de contratos. Isso advém, do novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral que é emitido pelo site Redesim (https://www.redesim.gov.br), gratuitamente, e conforme a Instrução Normativa, já citada, passa a desempenhar e ter o mesmo valor dos contratos para análise da representação da pessoa jurídica na certificação digital.
Esse novo modelo conta com código de autenticidade consultável, informações sobre os responsáveis e administradores da empresa (segue, abaixo, imagem ilustrativa do novo modelo de comprovante), além de informações sobre o emissor do comprovante no rodapé. Com este novo documento, o processo de certificação fica mais ágil e seguro e conforme a Instrução Normativa citada, passa a desempenhar e ter o mesmo valor dos contratos para análise da representação da pessoa jurídica na certificação digital.
Só deverá revogar o seu certificado no caso de:
Caso pretenda revogar o seu certificado envie um e-mail para adm@martinscertificadora.com.br, com o título revogação de certificado digital, e com as seguintes informações no corpo do e-mail:
Preencha os seus dados no formulário ao lado e iremos te ligar em até 30 minutos. Você também pode se cadastrar para um de nossos consultores te atender.
Profissional de Contabilidade
Preencha o formulário em anexo e conheça a melhor campanha em Certificação Digital do mercado, para você contador ou contadora e para seus clientes.
Oferecemos inúmeros benefícos, além de possuirmos uma das melhores redes de atendimento do Rio de Janeiro.
Além do dispositivo estar na lista mencionada acima, o solicitante deverá ter o PIN e o PUK do dispositivo e estas senhas não encontrarem-se bloqueadas.
As senhas PIN e PUK são cadastradas pelo titular do certificado durante a validação presencial. Todas são pessoais e intransferíveis.
A DigitalSign não possui acesso às suas senhas, portanto, não será possível recuperá-las através do nosso Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
ATENÇÃO: Caso você não pretenda inicializar o dispositivo (apagar o conteúdo anterior do cartão ou token), por gentileza informe ao agente de registro no momento da emissão do certificado.